Benefícios do INSS:

descubra se você tem direito.

O que você precisa saber sobre os benefícios do INSS

O INSS existe para proteger trabalhadores e seus dependentes em momentos chave da vida.

De forma prática, os benefícios se dividem em:

  • aposentadorias (por idade, por tempo — regras de transição — e por incapacidade permanente);

  • auxílios (incapacidade temporária e auxílio‑acidente);

  • salário‑maternidade;

  • pensão por morte;

  • auxílio‑reclusão.

Se você está doente ou afastado do trabalho, os benefícios por incapacidade merecem atenção especial é aqui que muita gente tem direito e não sabe.

Benefícios por Incapacidade: como funcionam

Auxílio por Incapacidade Temporária (o antigo auxílio‑doença)

 

Quando se aplica: quando você fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias de forma temporária. A incapacidade é confirmada por perícia médica federal (em muitos casos o pedido inicia 100% online e o INSS orienta se haverá perícia presencial). 

Requisitos mais comuns (visão geral):
• manter qualidade de segurado;
• cumprir carência de 12 contribuições (com dispensa se a incapacidade decorrer de acidente ou de doenças graves listadas em portaria interministerial específica). 

Documentos típicos que ajudam: identificação e CPF, relatórios/atestados médicos legíveis, com CID, tempo de afastamento, assinatura e CRM — o INSS indica essa checagem de conteúdo do atestado no próprio serviço online.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

 

Quando se aplica: quando a perícia conclui que a incapacidade é total e permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra função. O INSS pode reavaliar o benefício (com exceções legais por idade/tempo/em casos de HIV). 

Como é calculado hoje (visão simples):
regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher);
casos de acidente de trabalho/doença ocupacional: 100% da média.

Benefícios Assistenciais (LOAS)

Além dos benefícios previdenciários, existem também os benefícios assistenciais garantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Eles não exigem contribuição prévia ao INSS e são pagos a pessoas em situação de vulnerabilidade social, assegurando dignidade e proteção mínima.

BPC/LOAS Idoso

 
  • Destinado a pessoas com 65 anos ou mais;

  • Garante um salário mínimo por mês;

  • Exige inscrição e atualização no CadÚnico;

  • Necessário comprovar que a renda familiar por pessoa é de até 1/4 do salário mínimo (esse critério pode ser flexibilizado judicialmente em alguns casos).

BPC/LOAS Pessoa com Deficiência

 
  • Para pessoas de qualquer idade que tenham deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos);

  • A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial;

  • É preciso demonstrar que a condição impede a plena participação na sociedade em igualdade de condições;

  • Também exige análise de renda familiar e inscrição no CadÚnico;

  • Geralmente passa por perícia médica e avaliação social no INSS.

BPC/LOAS TEA (Transtorno do Espectro Autista)

 
  • Pessoas com diagnóstico de TEA podem ter direito ao BPC como benefício por deficiência;

  • O TEA, quando comprovado por laudos e relatórios médicos, é reconhecido como impedimento de longo prazo para participação plena na sociedade;

  • Assim como nos demais casos, é necessário atender ao critério de renda familiar e inscrição no CadÚnico;

  • Muitas famílias desconhecem esse direito e acabam não solicitando o benefício.

Importante: O BPC/LOAS não é aposentadoria e não gera 13º salário ou pensão por morte. É um benefício assistencial, voltado exclusivamente para garantir condições mínimas de sobrevivência.

Se você ou alguém da sua família pode ter direito a algum dos benefícios assistenciais (LOAS), entre em contato com um Especialista para uma avaliação detalhada do caso.

Entre em contato com um profissional especializado.

E tenha a certeza que terá a melhor solução jurídica para o seu caso.

Outros benefícios que geram dúvidas

  • Auxílio‑acidente (indenizatório, quando há sequela que reduz a capacidade — mesmo após alta do auxílio temporário);

  • Salário‑maternidade (urbano, rural e MEI);

  • Pensão por morte;

  • Auxílio‑reclusão.

Tem dependentes, é MEI, rural, ou trabalha com insalubridade/periculosidade? Os detalhes mudam a análise e o valor.

Como o Dr. Marcos Ribeiro pode ajudar

  • verificar qualidade de segurado e carência/dispensas;

  • traduzir seus exames e relatórios em linguagem probatória para o INSS;

  • orientar na estratégia pericial (inclusive pedido de acompanhante/médico assistente, quando couber); 

  • recursos e, se necessário, ação judicial.

Está em afastamento, colecionando atestados, ou já teve negativa? Entre em contato e entenda qual benefício cabe no seu caso.

Especialista em Direito Previdenciário

Dr Marcos Henrique do N. Ribeiro | Pós-Graduado em Direito Previdenciário é referência em soluções jurídicas para benefícios do INSS, com atuação especializada e exclusiva na área previdenciária.

Oferecendo atendimento de excelência em aposentadorias, revisões de benefícios, pensões, auxílio-doença, BPC/LOAS e demais demandas junto à Previdência Social, garantindo suporte técnico de alto nível e acompanhamento próximo em cada etapa do processo.

Com sede em Morrinhos – GO e atuação em todo o território nacional, nossa advocacia é pautada na ética, transparência, agilidade e profundo conhecimento do Direito Previdenciário e Processual Previdenciário, sempre em busca da conquista dos direitos de nossos clientes.

O que os clientes dizem no Google.

Com acompanhamento especializado as chances de conquistar seu benefício podem aumentar!

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre benefício previdenciário e benefício assistencial (LOAS)?

O benefício previdenciário exige contribuições ao INSS (como aposentadorias, auxílios e pensão por morte). Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial, não exige contribuição, mas tem critérios de renda e situação de vulnerabilidade.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?

Segurados do INSS que fiquem incapazes para o trabalho por mais de 15 dias, tenham qualidade de segurado e cumpram a carência mínima de 12 contribuições (salvo exceções legais).

O que é aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)?

É o benefício concedido quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. O valor varia conforme a causa da incapacidade (se comum ou acidente/doença do trabalho).

Quem pode receber o BPC/LOAS por idade?

Idosos a partir de 65 anos, que não possuam renda suficiente para o próprio sustento e cuja família tenha renda per capita de até 1/4 do salário mínimo (critério que pode ser flexibilizado pela Justiça em alguns casos).

Quem pode receber o BPC/LOAS por deficiência?

Pessoas de qualquer idade com deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que gere barreiras para a participação plena na sociedade, desde que atendam ao critério de renda familiar.

Crianças e adolescentes com TEA (autismo) podem receber o BPC/LOAS?

Sim. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como deficiência para fins de BPC/LOAS. É necessário apresentar laudos médicos, comprovar impedimento de longo prazo e atender ao critério de renda familiar.

Preciso contribuir para o INSS para ter direito ao BPC/LOAS?
  • Não. O BPC/LOAS é assistencial e não depende de contribuição. Diferente dos benefícios previdenciários, que exigem contribuições e carência.

O que fazer se o INSS negar meu pedido de auxílio ou BPC/LOAS?

É possível apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS. Caso continue negado, é viável ingressar com ação judicial para garantir o direito. Nesses casos, a orientação de um advogado previdenciário faz toda a diferença.

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