aposentadorias (por idade, por tempo — regras de transição — e por incapacidade permanente);
auxílios (incapacidade temporária e auxílio‑acidente);
salário‑maternidade;
pensão por morte;
auxílio‑reclusão.
Quando se aplica: quando você fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias de forma temporária. A incapacidade é confirmada por perícia médica federal (em muitos casos o pedido inicia 100% online e o INSS orienta se haverá perícia presencial).
Requisitos mais comuns (visão geral):
• manter qualidade de segurado;
• cumprir carência de 12 contribuições (com dispensa se a incapacidade decorrer de acidente ou de doenças graves listadas em portaria interministerial específica).
Documentos típicos que ajudam: identificação e CPF, relatórios/atestados médicos legíveis, com CID, tempo de afastamento, assinatura e CRM — o INSS indica essa checagem de conteúdo do atestado no próprio serviço online.
Quando se aplica: quando a perícia conclui que a incapacidade é total e permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra função. O INSS pode reavaliar o benefício (com exceções legais por idade/tempo/em casos de HIV).
Como é calculado hoje (visão simples):
• regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher);
• casos de acidente de trabalho/doença ocupacional: 100% da média.
Além dos benefícios previdenciários, existem também os benefícios assistenciais garantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Eles não exigem contribuição prévia ao INSS e são pagos a pessoas em situação de vulnerabilidade social, assegurando dignidade e proteção mínima.
Destinado a pessoas com 65 anos ou mais;
Garante um salário mínimo por mês;
Exige inscrição e atualização no CadÚnico;
Necessário comprovar que a renda familiar por pessoa é de até 1/4 do salário mínimo (esse critério pode ser flexibilizado judicialmente em alguns casos).
Para pessoas de qualquer idade que tenham deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos);
A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial;
É preciso demonstrar que a condição impede a plena participação na sociedade em igualdade de condições;
Também exige análise de renda familiar e inscrição no CadÚnico;
Geralmente passa por perícia médica e avaliação social no INSS.
Pessoas com diagnóstico de TEA podem ter direito ao BPC como benefício por deficiência;
O TEA, quando comprovado por laudos e relatórios médicos, é reconhecido como impedimento de longo prazo para participação plena na sociedade;
Assim como nos demais casos, é necessário atender ao critério de renda familiar e inscrição no CadÚnico;
Muitas famílias desconhecem esse direito e acabam não solicitando o benefício.
Importante: O BPC/LOAS não é aposentadoria e não gera 13º salário ou pensão por morte. É um benefício assistencial, voltado exclusivamente para garantir condições mínimas de sobrevivência.
Se você ou alguém da sua família pode ter direito a algum dos benefícios assistenciais (LOAS), entre em contato com um Especialista para uma avaliação detalhada do caso.
E tenha a certeza que terá a melhor solução jurídica para o seu caso.
Auxílio‑acidente (indenizatório, quando há sequela que reduz a capacidade — mesmo após alta do auxílio temporário);
Salário‑maternidade (urbano, rural e MEI);
Pensão por morte;
Auxílio‑reclusão.
Tem dependentes, é MEI, rural, ou trabalha com insalubridade/periculosidade? Os detalhes mudam a análise e o valor.
verificar qualidade de segurado e carência/dispensas;
traduzir seus exames e relatórios em linguagem probatória para o INSS;
orientar na estratégia pericial (inclusive pedido de acompanhante/médico assistente, quando couber);
recursos e, se necessário, ação judicial.
Dr Marcos Henrique do N. Ribeiro | Pós-Graduado em Direito Previdenciário é referência em soluções jurídicas para benefícios do INSS, com atuação especializada e exclusiva na área previdenciária.
Oferecendo atendimento de excelência em aposentadorias, revisões de benefícios, pensões, auxílio-doença, BPC/LOAS e demais demandas junto à Previdência Social, garantindo suporte técnico de alto nível e acompanhamento próximo em cada etapa do processo.
Com sede em Morrinhos – GO e atuação em todo o território nacional, nossa advocacia é pautada na ética, transparência, agilidade e profundo conhecimento do Direito Previdenciário e Processual Previdenciário, sempre em busca da conquista dos direitos de nossos clientes.
Publicado em Ana Flávia De Oliveira17 Novembro 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional! Muito íntegro e comprometido. O melhor da área em Morrinhos! 👏👏Publicado em Rone César Gomes11 Setembro 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom, bom atendimento e parceiros.Publicado em Raquel Samuel4 Setembro 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostei da atenção!Publicado em Aparecida Mesquita3 Setembro 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. DR MARCOS um excelente profissional, Deus me indicou a pessoa certa pra resolver a minha questão, antes mesmo de completar um ano já estava resolvido, super indico: deixo aqui o meu agradecimento pelo empenho e por abraçar com carinho a minha causa ❤️ 👏 👏Publicado em Hingrydh Raphaela3 Setembro 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ambiente acolhedor, pessoal todos muito educados e o Dr Marcos muito competente!
O benefício previdenciário exige contribuições ao INSS (como aposentadorias, auxílios e pensão por morte). Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial, não exige contribuição, mas tem critérios de renda e situação de vulnerabilidade.
Segurados do INSS que fiquem incapazes para o trabalho por mais de 15 dias, tenham qualidade de segurado e cumpram a carência mínima de 12 contribuições (salvo exceções legais).
É o benefício concedido quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. O valor varia conforme a causa da incapacidade (se comum ou acidente/doença do trabalho).
Idosos a partir de 65 anos, que não possuam renda suficiente para o próprio sustento e cuja família tenha renda per capita de até 1/4 do salário mínimo (critério que pode ser flexibilizado pela Justiça em alguns casos).
Pessoas de qualquer idade com deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que gere barreiras para a participação plena na sociedade, desde que atendam ao critério de renda familiar.
Sim. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como deficiência para fins de BPC/LOAS. É necessário apresentar laudos médicos, comprovar impedimento de longo prazo e atender ao critério de renda familiar.
Não. O BPC/LOAS é assistencial e não depende de contribuição. Diferente dos benefícios previdenciários, que exigem contribuições e carência.
É possível apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS. Caso continue negado, é viável ingressar com ação judicial para garantir o direito. Nesses casos, a orientação de um advogado previdenciário faz toda a diferença.
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